Publicação Bimestral do Curso de Jornalismo do Centro Universitário Barão de Mauá

PÁGINA 2

Editorial

Abrindo as páginas do portifólio

Expediente

POLÍTICA e ECONOMIA

Ribeirão Preto adere ao movimento
“De Olho no Imposto”

Álcool ou gasolina?

COTIDIANO

Na hora de montar uma república,
móveis usados podem ser a solução

Estágios durante a universidade
proporcionam mais chances de emprego

Gilberto Dimenstein
faz palestra no Barão de Mauá

Documentos digitalizados
facilitam atendimento do Poupatempo

O outro lado do Imposto de Renda

CIÊNCIA e TECNOLOGIA

Seres Humanos monitorados

Odontologia estética esculpe sorrisos perfeitos

Controle de qualidade

Barão de Mauá recebe importante
Simpósio da Região Sudeste

Ônibus urbano ganha televisão em Ribeirão Preto

CULTURA

Concertos para a juventude

Portas abertas para o conhecimento

ESPORTE

Tradição do futebol de Ribeirão Preto
não livra clubes da “pindaíba”

Fanático por colecionar

SAÚDE

Propaganda sobre medicamentos
pode ser vetada

Sono Polifásico: opção para otimizar o tempo

COTIDIANO

O outro lado do Imposto de Renda

Saiba como aliviar a mordida do 'Leão' beneficiando a sociedade

Projetos culturais podem receber benefícios através da Lei Rouanet

Foto: Maiucha Belavenuto

Julian Karla Covas da Cunha
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Pouca gente sabe, mas é possível, para qualquer pessoa física ou jurídica, doar parte do Imposto de Renda (IR) a projetos sociais de defesa da criança e do adolescente, e ter o valor restituído na conta bancária. É o que prevê a lei nº 8.242/91.
Somente podem fazer a doação os contribuintes que declaram o imposto de renda através do modo completo, no caso de pessoa física, ou com base no lucro real, no caso de pessoa jurídica.
Os recursos são destinados ao Fundo da Infância e da Adolescência que é controlado pelos conselhos de defesa da criança e do adolescente. O contribuinte escolhe o fundo a ser beneficiado e faz o depósito até 31 de dezembro do ano-base da declaração. Depois, basta enviar o comprovante ao conselho que gerencia o fundo escolhido para que seja confeccionado o recibo da doação.
Entre as entidades beneficiadas, na região de Ribeirão Preto, estão a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e a Casa do Menor de São Joaquim da Barra.
E quem pensa que não há limite para as doações, se engana. Para doações feitas por pessoa jurídica é de 1%. Para pessoa física 6%.
De acordo com a Receita Federal, o valor destinado à doação é abatido do imposto de renda a ser pago, funcionando como uma espécie de antecipação do IR, diferentemente das despesas dedutíveis, tais como despesas médicas e hospitalares que são subtraídas da base de cálculo.
Buscando incentivar as doações, várias empresas estão promovendo campanhas de sensibi-lização, adotando inclusive programas internos que possibilitam ao funcionário, calcular o quanto seria abatido do IR. Algumas também se comprometem a enviar o comprovante aos conselhos para obter o recibo de doação.
No caso do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, de Ribeirão Preto, a doação vai direto para um fundo, e pode ser feita através da conta corrente nº. 45.000.129-5, no Banco Santander Banespa.

Incentivo à cultura
Nos Estados Unidos, 50% dos recursos destinados à produção cultural, vem do imposto de renda de cidadãos comuns. Aqui no Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, nº 8.313/91), visa estimular esse tipo de doação. “O doador ou o patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com a sistemática definida na própria Lei”, diz um dos trechos da legislação.
No caso da lei Rounaet os percentuais dedutíveis, com base no valor destinado a projetos culturais, são de 80% para as doações e 60% para os patrocínios, índices que valem para pessoa física. Para pessoa jurídica os percentuais são, 40% para as doações e 30% para patrocínios. O contabilista Wanderley Tamburuci, faz um alerta. “É importante observar que, no caso de doações feitas por empresas, somente poderão ser utilizadas como dedutíveis as empresas tributadas pelo Lucro Real”.
Para serem beneficiados pela Lei Rouanet, é preciso que os projetos culturais tenham prévia aprovação junto ao Ministério da Cultura. Se isso ocorrer, o projeto fica habilitado a receber doações com base na Lei. Somente em 1997, quase seis mil projetos foram beneficiados em todo o Brasil. Espetáculos teatrais, livros de valor artístico, música erudita ou instrumental, acervo de bibliotecas públicas, museus, cinematecas, bem como treinamento de funcionários e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos. Outros exemplos são o folclore, o patrimônio histórico e a produção áudio-visual.
A doação de incentivo à cultura, pode ser feita diretamente ao Fundo Nacional de Cultura, através de depósito no Banco do Brasil - FNC, conta corrente número: 170.500-8, agência: 3602-1, código identi-ficador: 42000134902004-5. É preciso informar nome e número do CPF no comprovante.