| Julian
Karla Covas da Cunha
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Pouca gente sabe, mas é
possível, para qualquer pessoa física
ou jurídica, doar parte do Imposto de Renda (IR)
a projetos sociais de defesa da criança e do
adolescente, e ter o valor restituído na conta
bancária. É o que prevê a lei nº
8.242/91.
Somente podem fazer a doação os contribuintes
que declaram o imposto de renda através do modo
completo, no caso de pessoa física, ou com base
no lucro real, no caso de pessoa jurídica.
Os recursos são destinados ao Fundo da Infância
e da Adolescência que é controlado pelos
conselhos de defesa da criança e do adolescente.
O contribuinte escolhe o fundo a ser beneficiado e faz
o depósito até 31 de dezembro do ano-base
da declaração. Depois, basta enviar o
comprovante ao conselho que gerencia o fundo escolhido
para que seja confeccionado o recibo da doação.
Entre as entidades beneficiadas, na região de
Ribeirão Preto, estão a Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e a Casa do
Menor de São Joaquim da Barra.
E quem pensa que não há limite para as
doações, se engana. Para doações
feitas por pessoa jurídica é de 1%. Para
pessoa física 6%.
De acordo com a Receita Federal, o valor destinado à
doação é abatido do imposto de
renda a ser pago, funcionando como uma espécie
de antecipação do IR, diferentemente das
despesas dedutíveis, tais como despesas médicas
e hospitalares que são subtraídas da base
de cálculo.
Buscando incentivar as doações, várias
empresas estão promovendo campanhas de sensibi-lização,
adotando inclusive programas internos que possibilitam
ao funcionário, calcular o quanto seria abatido
do IR. Algumas também se comprometem a enviar
o comprovante aos conselhos para obter o recibo de doação.
No caso do Conselho Municipal de Defesa da Criança
e do Adolescente, de Ribeirão Preto, a doação
vai direto para um fundo, e pode ser feita através
da conta corrente nº. 45.000.129-5, no Banco Santander
Banespa.
Incentivo à
cultura
Nos Estados Unidos, 50% dos recursos destinados à
produção cultural, vem do imposto de renda
de cidadãos comuns. Aqui no Brasil, a Lei de
Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, nº 8.313/91),
visa estimular esse tipo de doação. “O
doador ou o patrocinador poderá deduzir do imposto
devido na declaração do Imposto sobre
a Renda os valores efetivamente contribuídos
em favor de projetos culturais aprovados de acordo com
a sistemática definida na própria Lei”,
diz um dos trechos da legislação.
No caso da lei Rounaet os percentuais dedutíveis,
com base no valor destinado a projetos culturais, são
de 80% para as doações e 60% para os patrocínios,
índices que valem para pessoa física.
Para pessoa jurídica os percentuais são,
40% para as doações e 30% para patrocínios.
O contabilista Wanderley Tamburuci, faz um alerta. “É
importante observar que, no caso de doações
feitas por empresas, somente poderão ser utilizadas
como dedutíveis as empresas tributadas pelo Lucro
Real”.
Para serem beneficiados pela Lei Rouanet, é preciso
que os projetos culturais tenham prévia aprovação
junto ao Ministério da Cultura. Se isso ocorrer,
o projeto fica habilitado a receber doações
com base na Lei. Somente em 1997, quase seis mil projetos
foram beneficiados em todo o Brasil. Espetáculos
teatrais, livros de valor artístico, música
erudita ou instrumental, acervo de bibliotecas públicas,
museus, cinematecas, bem como treinamento de funcionários
e aquisição de equipamentos para a manutenção
desses acervos. Outros exemplos são o folclore,
o patrimônio histórico e a produção
áudio-visual.
A doação de incentivo à cultura,
pode ser feita diretamente ao Fundo Nacional de Cultura,
através de depósito no Banco do Brasil
- FNC, conta corrente número: 170.500-8, agência:
3602-1, código identi-ficador: 42000134902004-5.
É preciso informar nome e número do CPF
no comprovante.
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