Publicação Bimestral do Curso de Jornalismo do Centro Universitário Barão de Mauá

PÁGINA 2

Editorial

Qual a função dos Diretõrios Acadêmicos?

Ribeirão Preto é a capital do Agronegócio

Expediente

DIREITOS HUMANOS

Começar do zero

A mudança está em suas mãos

Casal de idosos é vítima de descaso social

COTIDIANO

Festa de peão à brasileira

Semeando conscientização

As várias faces da mentira

Inadimplência entre os jovens

Projeto “Gira Recicla” inicia a
conscientização da importância de se reciclar

Barão de Mauá prepara-se para contratar
pessoas portadoras de deficiência

POLÍTICA

Que obrigações tem um governante?

Entenda como funcionam os procedimentos
para a escolha de um mesário nas eleições

EDUCAÇÃO

Alunos e professores nota 10 da Biomedicina

ESPORTE

Handebol Ribeirão/Mauá brilha nas quadras

SAÚDE

Geração vaidade

Alzheimer pode contar com novo tratamento

Ser voluntário é um ato de amor

CULTURA

Feira do livro de Ribeirão Preto

Arena Rock Festival 2006

POLÍTICA

Entenda como funcionam os procedimentos
para a escolha de um mesário nas eleições

André Luis Estevam
Rodolfo Barbosa
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Às vésperas das eleições presidenciais, uma pergunta que muitos ainda fazem é como funciona a escolha dos mesários. Eles são nomeados pelo juiz eleitoral e selecionados entre os mais qualificados para cada seção. Os mesários têm a função de facilitar ao eleitor o exercício do direito de votar. Segundo o código eleitoral, Lei nº 737/65 § 2º, os mesários serão nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da justiça. “São convocados através de edital, publicado até 60 dias antes das eleições, em que recebem as instruções sobre local e horário a se apresentarem, preferencialmente”, declarou a oficial do Cartório Eleitoral da cidade de Guariba, Roseli Bauab.
“Ao se apresentar no cartório eleitoral, o mesário deverá assinar sua nomeação, recebendo todas as informações necessárias, assim como receberá a notificação de treinamento para os trabalhos da mesa receptora de votos”, confirma o despachante e mesário José Carlos dos Santos. A convocação para mesário é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justificável, o convocado não puder trabalhar nas eleições, o próprio cartório o substituirá por outro, constante de seus arquivos. Por ser intransferível, quando o mesário não puder comparecer, deverá apresentar ao cartório competente uma justificativa no prazo legal, para que não possa constituir crime de desobediência, caso contrário o mesmo estará sujeito a processo criminal e multa a ser arbitrada pelo juiz eleitoral.
Ao ser convocado, o eleitor não recebe remuneração em espécie, apenas um auxílio alimentação e poderá contar com a dispensa de seu serviço, seja ele público ou privado, pelo dobro de dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, mediante comprovante emitido pelo chefe do cartório eleitoral. “Já trabalhei em quatro eleições, já fui secretário, mesário e trabalhei na escrutinação (contagem de votos) e sempre foram cumpridas todas as formalidades”, afirmou José Carlos dos Santos, despachante e mesário em eleições.
Serão impedidos de trabalhar como mesários, os candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, bem como funcionários do poder executivo, funcionários pertencentes ao serviço eleitoral, os que exerçam cargos comissionados nos municípios, Estados ou União e eleitores menores de 18 anos, de acordo com o site oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).