| André
Luis Estevam
Rodolfo Barbosa
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Às vésperas
das eleições presidenciais, uma pergunta
que muitos ainda fazem é como funciona a escolha
dos mesários. Eles são nomeados pelo juiz
eleitoral e selecionados entre os mais qualificados
para cada seção. Os mesários têm
a função de facilitar ao eleitor o exercício
do direito de votar. Segundo o código eleitoral,
Lei nº 737/65 § 2º, os mesários
serão nomeados, de preferência, entre os
eleitores da própria seção, e,
dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores
e os serventuários da justiça. “São
convocados através de edital, publicado até
60 dias antes das eleições, em que recebem
as instruções sobre local e horário
a se apresentarem, preferencialmente”, declarou
a oficial do Cartório Eleitoral da cidade de
Guariba, Roseli Bauab.
“Ao se apresentar no cartório eleitoral,
o mesário deverá assinar sua nomeação,
recebendo todas as informações necessárias,
assim como receberá a notificação
de treinamento para os trabalhos da mesa receptora de
votos”, confirma o despachante e mesário
José Carlos dos Santos. A convocação
para mesário é pessoal e intransferível.
Se, por um motivo justificável, o convocado não
puder trabalhar nas eleições, o próprio
cartório o substituirá por outro, constante
de seus arquivos. Por ser intransferível, quando
o mesário não puder comparecer, deverá
apresentar ao cartório competente uma justificativa
no prazo legal, para que não possa constituir
crime de desobediência, caso contrário
o mesmo estará sujeito a processo criminal e
multa a ser arbitrada pelo juiz eleitoral.
Ao ser convocado, o eleitor não recebe remuneração
em espécie, apenas um auxílio alimentação
e poderá contar com a dispensa de seu serviço,
seja ele público ou privado, pelo dobro de dias
que ficou à disposição da Justiça
Eleitoral, mediante comprovante emitido pelo chefe do
cartório eleitoral. “Já trabalhei
em quatro eleições, já fui secretário,
mesário e trabalhei na escrutinação
(contagem de votos) e sempre foram cumpridas todas as
formalidades”, afirmou José Carlos dos
Santos, despachante e mesário em eleições.
Serão impedidos de trabalhar como mesários,
os candidatos e seus parentes, membros de diretórios
de partidos que exerçam função
executiva, autoridades e agentes policiais, bem como
funcionários do poder executivo, funcionários
pertencentes ao serviço eleitoral, os que exerçam
cargos comissionados nos municípios, Estados
ou União e eleitores menores de 18 anos, de acordo
com o site oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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