Guia do Estagiário
Este guia foi preparado visando esclarecer sobre o cumprimento do Estágio Supervisionado aos alunos do Centro Universitário Barão de Mauá.
1 - O QUE É O ESTÁGIO SUPERVISIONADO?
É uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. Consiste na fase de preparação do aluno para ingresso no mercado de trabalho, desenvolvendo atividades que se inter-relacionam e integram a formação acadêmica com a atividade prática-profissional.
São atividades de aprendizagem profissional, social e cultural oferecidas ao aluno pela participação em situações reais de trabalho e que são proporcionadas por empresas, órgãos da administração pública ou privada e instituições de ensino, sempre sob a responsabilidade e coordenação da escola a que pertence.
Durante sua realização, o aluno aplicará os conhecimentos adquiridos ao longo do curso.
2 - QUAL A SUA REGULAMENTAÇÃO?
A realização do Estágio Supervisionado, nos cursos cujo currículo escolar permita e/ou demande Estágio, encontra amparo legal na Lei 6.494/77, regulamentada pelo Decreto 87.497/82, com as modificações introduzidas pela Lei n° 8859/94 e MP 1.726 e 1.709-4 de 1998, MP 1.952-26 de 26/7/00.
O parágrafo 2° do artigo 1° da Lei acima referida define que: - " Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano ".
3 - QUAL O OBJETIVO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO?
Preparar o aluno para ingresso no mercado de trabalho:
- revisando conceitos e conhecimentos básicos ministrados no decorrer do curso;
- desenvolvendo assuntos específicos de conteúdo e metodologia;
- criando situações de estudos reais aplicáveis;
- promovendo o exercício das atribuições da própria profissão de forma a capacitar o aluno a atuar na área e atender ao mercado de imediato;
- propiciando o relacionamento com profissionais da respectiva área, a fim de adquirir e assimilar experiências;
- desenvolvendo o conhecimento e a criatividade com vistas ao crescimento profissional.
4 - O QUE É E QUAL A FUNÇÃO DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ESTUDANTE - C.O.E.?
O C.O.E. é um departamento do Centro Universitário Barão de Mauá que desenvolve a parte administrativa dos convênios e contratos de estágio, apoiando a coordenação dos cursos na indicação dos alunos às vagas existentes no mercado de trabalho. A orientação e supervisão do Estágio é de responsabilidade dos coordenadores e supervisores/orientadores de estágio de cada curso.
A documentação elaborada pelo C.O.E. é fundamentada na legislação que regulamenta os estágios onde se procura resguardar os direitos do aluno-estagiário, do Centro Universitário Barão de Mauá e da Empresa Concedente.
Qual a importância do Contrato de Estágio para a Empresa Concedente?
Caracterização do aluno como estagiário.
Qual a importância do Contrato de Estágio para o aluno-estagiário?
O contrato deve ser firmado antes do início efetivo do estágio, pois confirma que o mesmo será executado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, resguardando ao aluno-estagiário experiência prática na sua linha de formação, além do seguro contra acidentes pessoais.
Qual a importância do Contrato de Estágio para o Centro Universitário Barão de Mauá?
Comprova a veracidade do estágio e formaliza sua posição de interveniente no Contrato firmado entre as três partes.
5 - COMO OCORRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DO ALUNO-ESTAGIÁRIO ÀS VAGAS QUE SURGEM NO C.O.E.?
Os alunos devem preencher a ficha cadastral diretamente no C.O.E., inclusive para atualização de dados.
As vagas surgem da busca de empresas junto ao C.O.E., bem como do esforço conjunto realizado por alunos, coordenadores e C.O.E.. Através das fichas cadastrais, o aluno-estagiário é selecionado e encaminhado de acordo com suas experiências, aptidões profissionais e critérios exigidos. Havendo interesse por parte da empresa em algum aluno encaminhado, o mesmo deverá procurar o C.O.E., com os dados da empresa e atestado de matrícula, para que seja elaborado o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio.
Esta documentação deverá ser atualizada a cada semestre letivo, sendo o aluno-estagiário responsável pelo pedido de atualização junto ao C.O.E..
6 - OBRIGAÇÕES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ EM RELAÇÃO AO ESTAGIÁRIO:
- fornecer ao aluno - estagiário, sempre que solicitado, o atestado de matrícula;
- comunicar à empresa concedente dados necessários sobre o aluno-estagiário;
- elaborar e formalizar o Instrumento Jurídico (Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso).
7 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE:
- proporcionar ao aluno-estagiário condições compatíveis com o currículo, programa e calendário do curso;
- comunicar ao Centro Universitário Barão de Mauá, sempre que solicitado, informações sobre o aluno;
- fornecer subsídios que permitam a elaboração dos relatórios de estágio.
8 - OBRIGAÇÕES DO ALUNO-ESTAGIÁRIO:
- manter a ficha cadastral atualizada;
- providenciar e entregar toda a documentação necessária para elaboração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso;
- devolver 2 (duas) cópias, devidamente assinadas, do referido documento;
- cumprir a programação estabelecida para estágio;
- elaborar, bimestralmente e na conclusão do estágio, relatório para comprovação das atividades e horas cumpridas. Os relatórios deverão ser entregues ao coordenador, supervisor ou orientador de estágio;
- apresentar atestado de matrícula, no início de cada semestre letivo, para atualização da documentação;
- com uma antecedência mínima de 3 dias do término do estágio, o aluno-estagiário deverá retornar ao C.O.E. para que seja feita a rescisão do contrato e, conseqüentemente, sua exclusão da apólice de seguro.
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